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Provimento nº 172, de 15/04/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto na Lei n° 9.788, de 19 de fevereiro de 1999 e tendo em vista o decidido na 106ª Sessão Extraordinária, realizada em 14 de abril do corrente ano,
R E S O L V E
Art. 1º - Localizar na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com as respectivas secretarias, 10 (dez) Varas Cíveis e 05 (cinco) Varas Cíveis Especializadas em matéria Previdenciária na cidade de São Paulo.
Art. 2º - Correrão à conta da dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as despesas de instalação das mencionadas varas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Publicado em 22/04/99,no DOE-SP, Cad 1, Parte II, pág. 40.